Radar Pro · versão 1.3-2026-10-17
Termos da assinatura do Radar Pro
1. Quem vende e o que estes termos cobrem
1.1. O Radar Pro é vendido por Guilherme Henrique Rodrigues da Silva, CPF 086.555.146-40, que usa a marca Atestra (chamado aqui de "Atestra"). Endereço: Rua Professor Leopoldo Miranda, 233, Santa Mônica, Belo Horizonte/MG, CEP 31530-450. E-mail: contato@atestra.com.br.
1.2. Estes termos valem para a assinatura paga do Radar Pro. O site atestra.com.br segue os Termos de uso do site, e os dados pessoais seguem a Política de privacidade. Os produtos Audit, Way, Scope e Ops não fazem parte do Radar Pro.
1.3. Você aceita estes termos ao marcar a caixa de aceite e enviar o formulário de assinatura. Guarde uma cópia: esta página pode ser impressa ou salva, e enviamos o link por e-mail junto com a confirmação.
2. O que é o Radar Pro
O Radar Pro é um boletim por e-mail sobre licitações públicas de facilities (limpeza, vigilância, manutenção, apoio administrativo e serviços parecidos), montado a partir de dados públicos. Ele inclui:
- Editais da semana: um e-mail semanal com os pregões de facilities abertos, filtrados pelas categorias e estados que você escolher.
- Contratos a vencer: contratos públicos de facilities publicados no PNCP que terminam nos próximos 6 a 12 meses, com o órgão, o fornecedor atual e o valor.
- Preço para vencer (amostra mensal): uma vez por mês, uma amostra de contratos de facilities com o preço homologado por posto, quando o contrato informa esse valor, e, quando o PNCP tem a planilha de custos do vencedor publicada e legível, a decomposição desse preço (salário, encargos, benefícios, insumos, BDI e tributos). Cada amostra diz quantos processos foram examinados, quantos tinham preço por posto e quantos tinham planilha legível.
3. O que não está incluído
- Consultoria jurídica, contábil ou trabalhista, nem análise do seu caso.
- Elaboração de proposta, cálculo de preço para o seu lance ou representação em licitação.
- Garantia de que você vai vencer qualquer licitação ou conseguir qualquer contrato.
- Acesso aos produtos Atestra Audit, Way, Scope ou Ops.
- Envio para mais e-mails que o contratado.
4. De onde vêm os dados e quais são os limites
4.1. As informações vêm de fontes públicas, principalmente o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), criado pela Lei 14.133/2021. A Atestra seleciona, filtra e organiza esses dados. Ela não gera nem confirma a informação original.
4.2. Por isso:
- pode haver erro, atraso ou falta de dados. O órgão pode publicar tarde, publicar errado, corrigir depois ou não publicar. Datas de vigência podem mudar por aditivo, prorrogação ou rescisão que ainda não apareceu no PNCP;
- a lista não é completa. Nem todo contrato de facilities entra no PNCP, e a nossa classificação por categoria pode deixar algum de fora ou incluir algum que não é do setor;
- nem todo processo informa o preço por posto ou publica a planilha do vencedor. A amostra de "preço para vencer" depende do que o órgão publicou: muitos contratos são por área ou valor global, e muitas planilhas vêm digitalizadas ou incompletas. A decomposição só aparece quando a planilha é legível e os valores fecham. A quantidade varia de mês para mês, e cada edição informa a cobertura;
- o preço de um vencedor não serve automaticamente para outro contrato. Ele reflete a convenção coletiva, a região, o momento e as escolhas daquela empresa.
4.3. Antes de decidir participar, precificar ou recorrer, confira sempre o edital e os documentos oficiais no portal do órgão ou no PNCP. Em caso de diferença, vale o documento oficial.
4.4. Se você achar um erro, avise em contato@atestra.com.br. Corrigimos na edição seguinte quando o erro for nosso.
5. Preço
5.1. Plano mensal: R$ 49,00 por mês. Plano anual: R$ 490,00 por ano, cobrado de uma vez. O preço em vigor aparece no formulário antes de você assinar e na fatura.
5.2. O preço inclui todos os tributos que cabem ao vendedor. Não há taxa de adesão.
6. Pagamento
6.1. A cobrança é feita pelo Asaas (ASAAS Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.), instituição de pagamento que gera as faturas por Pix, boleto ou cartão de crédito. Depois de enviar o formulário, você vai para a fatura do Asaas e escolhe a forma de pagamento lá.
6.2. A Atestra não recebe nem guarda o número do seu cartão. Os dados do cartão são digitados direto no ambiente do Asaas.
6.3. A assinatura começa quando o Asaas confirma o primeiro pagamento. Até lá, ela fica pendente e o radar não é enviado.
6.4. Os avisos de fatura, de vencimento e de confirmação de pagamento chegam por e-mail, enviados pela Atestra.
7. Renovação automática
7.1. A assinatura se renova sozinha ao fim de cada período (mês ou ano), pelo mesmo plano, até você cancelar.
7.2. No plano mensal, uma nova fatura é gerada todo mês. No plano anual, enviamos um aviso por e-mail pelo menos 30 dias antes da renovação, com o valor e o jeito de cancelar.
7.3. No cartão de crédito, a renovação é cobrada no mesmo cartão. No Pix e no boleto, o Asaas gera uma nova fatura antes do vencimento.
8. Reajuste de preço
8.1. A Atestra pode mudar o preço da assinatura no máximo uma vez a cada 12 meses.
8.2. A mudança é avisada por e-mail com pelo menos 30 dias de antecedência e vale só a partir da renovação seguinte ao aviso. O período que você já pagou não muda.
8.3. Se não concordar com o novo preço, você pode cancelar antes da renovação, sem custo (cláusula 11).
8.4. O plano anual mantém o preço durante os 12 meses contratados.
9. Atraso no pagamento
9.1. Se uma fatura vencer sem pagamento, enviamos um lembrete. Depois de 7 dias de atraso, o envio do radar é suspenso até o pagamento ser confirmado.
9.2. Se a fatura continuar em aberto por 30 dias, a assinatura pode ser cancelada. Nesse caso não cobramos o período em que o radar ficou suspenso.
9.3. Não cobramos multa nem juros por atraso.
9.4. Edições enviadas enquanto a assinatura estava suspensa não são reenviadas depois.
10. Direito de arrependimento (7 dias)
10.1. Como a contratação é feita pela internet, você pode desistir em até 7 dias corridos, contados da confirmação do primeiro pagamento, sem precisar explicar o motivo (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor).
10.2. O reembolso é integral, inclusive se você já tiver recebido edições do radar.
10.3. Como desistir: use o link "Cancelar assinatura" no rodapé dos e-mails do radar, responda a qualquer e-mail do radar ou escreva para contato@atestra.com.br com o assunto "Arrependimento". Confirmamos o recebimento do pedido na hora ou em até 1 dia útil (Decreto 7.962/2013, art. 5º, §4º).
10.4. O reembolso sai pela mesma forma de pagamento, em até 7 dias após o pedido. No cartão, pedimos o estorno ao Asaas, e o crédito aparece conforme o prazo da administradora do cartão (art. 5º, §§2º e 3º, do Decreto 7.962/2013). No Pix e no boleto, devolvemos para uma conta indicada por você, de mesma titularidade do pagador.
10.5. Este direito vale na primeira contratação. Ao passar do plano mensal para o anual, você também tem 7 dias para desistir da mudança e voltar ao mensal, com devolução da diferença.
11. Cancelamento
11.1. Você pode cancelar a qualquer momento, sem multa e sem precisar explicar o motivo. Para isso, use o link "Cancelar assinatura" no rodapé dos e-mails do radar, responda a qualquer e-mail do radar ou escreva para contato@atestra.com.br. Confirmamos o cancelamento por e-mail em até 2 dias úteis e encerramos a cobrança recorrente no Asaas.
11.2. Plano mensal: o cancelamento evita as próximas cobranças. Você continua recebendo o radar até o fim do mês já pago. O mês em curso não é devolvido (salvo o arrependimento da cláusula 10).
11.3. Plano anual: depois dos 7 dias do arrependimento, você pode escolher entre:
- (a) continuar recebendo até o fim do ano pago, sem renovação; ou
- (b) encerrar na hora e receber de volta os meses inteiros que ainda não começaram, calculados pelo valor mensal do próprio plano anual (R$ 490,00 ÷ 12 = R$ 40,83), sem multa.
*Exemplo com R$ 490/ano:* quem cancela no 4º mês já começou 4 meses. Os outros 8 meses são devolvidos: 8 × R$ 40,83 = R$ 326,67.
11.4. Se ninguém escolher, vale a opção (b).
11.5. A Atestra também pode encerrar a assinatura se o Radar Pro deixar de existir. Nesse caso, avisamos com pelo menos 30 dias de antecedência e devolvemos o valor proporcional dos meses pagos e não usados.
12. Uso permitido e proibição de revenda
12.1. A assinatura é para uso seu e da sua empresa. Você pode encaminhar o radar e usar o conteúdo internamente, com sócios, funcionários e prestadores que trabalham para a sua empresa nas licitações dela.
12.2. Não é permitido, sem autorização por escrito:
- revender, sublicenciar ou redistribuir o radar, as listas de contratos a vencer ou a amostra de preço, de graça ou com cobrança, inteiros ou em partes que formem um volume relevante;
- publicar as listas em site, rede social, grupo de mensagens aberto, newsletter ou base de dados de terceiros;
- usar o conteúdo para montar ou alimentar um serviço concorrente;
- dividir uma assinatura entre empresas diferentes.
12.3. Citar um item isolado, com indicação da fonte, é permitido. Por exemplo: "segundo o Radar Atestra, o contrato X vence em março".
12.4. Os dados originais continuam públicos. Nada nestes termos impede você de consultar o PNCP ou qualquer outra fonte pública diretamente.
12.5. Se houver uso fora destas regras, podemos suspender ou encerrar a assinatura, com aviso por e-mail. Se o uso tiver sido de boa-fé, devolvemos o proporcional (cláusula 11.3, b).
13. Propriedade intelectual
13.1. Os dados públicos de origem não pertencem à Atestra. Pertencem à Atestra a seleção, a classificação, a organização e a apresentação desses dados no Radar Pro (curadoria, filtros, categorias, textos, análises e formato), protegidas como obra e base de dados pela Lei 9.610/1998 (arts. 7º, XIII, e 87).
13.2. A marca Atestra e o nome Radar Pro são da Atestra.
14. Responsabilidade
14.1. A Atestra se compromete a montar o radar com cuidado, a enviar as edições contratadas e a corrigir erros próprios que forem apontados.
14.2. Pelos limites da cláusula 4, a Atestra não responde por:
- erro, atraso ou ausência de informação na fonte pública;
- decisões de participar ou não de licitação, de preço de proposta ou de recurso tomadas sem conferir os documentos oficiais;
- resultado de licitação.
14.3. Se o radar não for enviado por falha nossa, você tem direito ao abatimento proporcional ou a uma edição a mais no fim do período, como preferir.
14.4. Quando o assinante não for consumidor (empresa que usa o radar como insumo da sua atividade), a responsabilidade total da Atestra fica limitada ao valor pago nos últimos 12 meses, salvo dolo ou culpa grave.
14.5. Nada nestes termos afasta direito que o Código de Defesa do Consumidor garante e que não pode ser renunciado.
15. Comunicação e atendimento
15.1. Falamos com você pelo e-mail cadastrado. Mantenha-o atualizado, porque é por ele que chegam o radar e os avisos de renovação, reajuste e cobrança.
15.2. Atendimento: contato@atestra.com.br. Respondemos em até 5 dias (Decreto 7.962/2013, art. 4º, V).
16. Mudanças nestes termos
16.1. Estes termos podem mudar. Mudança que afete preço, conteúdo incluído ou regras de cancelamento é avisada por e-mail com pelo menos 30 dias de antecedência e vale a partir da renovação seguinte ao aviso. Se você não concordar, pode cancelar sem custo.
16.2. Correções de texto que não mudam direitos podem valer na hora em que forem publicadas. A versão em vigor e a data ficam no topo desta página.
17. Lei e foro
17.1. Vale a lei brasileira.
17.2. Se você for consumidor, pode propor ação no foro do seu domicílio (CDC, art. 101, I). Nos demais casos, fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG.
17.3. Antes de qualquer ação, pedimos que você nos procure em contato@atestra.com.br. A maioria dos problemas se resolve por lá. Você também pode usar o consumidor.gov.br.
18. Contato
Guilherme Henrique Rodrigues da Silva, CPF 086.555.146-40 · Rua Professor Leopoldo Miranda, 233, Santa Mônica, Belo Horizonte/MG, CEP 31530-450 · contato@atestra.com.br · privacidade: privacidade@atestra.com.br