Planilha de custos de limpeza e conservação: os seis módulos da IN 05/2017
A planilha de custos de limpeza e conservação segue o modelo da IN 05/2017, com seis módulos. O que cada um pede, de onde vem o piso, quando a insalubridade entra e os erros que derrubam proposta.
1. O que é a planilha e quando ela é exigida
A limpeza e conservação é contratada, em regra, como serviço contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (Lei 14.133/2021, art. 6º, XVI): a empresa cede os postos de trabalho e o órgão não manda diretamente nos empregados. Nesse regime o preço não é só "um valor por mês". O órgão quer ver como o valor foi formado, e por isso o edital pede uma planilha de custos e formação de preços.
O modelo mais usado é o do Anexo VII-D da IN SEGES/MP 05/2017. Ele existe para que todas as propostas sejam comparáveis linha a linha e para que, depois, a repactuação e a conferência da fatura tenham uma base.
2. Os seis módulos, em uma frase cada
- Módulo 1, remuneração: o piso da categoria na convenção coletiva, mais os adicionais que valem para o posto (insalubridade, noturno e outros).
- Módulo 2, encargos e benefícios: 13º salário, férias e adicional de férias, encargos previdenciários, FGTS, e os benefícios da convenção (vale-transporte, alimentação e outros).
- Módulo 3, provisão para rescisão: o custo previsto das saídas de empregados durante o contrato.
- Módulo 4, reposição do profissional ausente: quem cobre férias, faltas legais, licenças e afastamentos, para o posto não ficar vazio.
- Módulo 5, insumos: uniforme, EPI, materiais de limpeza, equipamentos e outros itens que o edital manda a empresa fornecer.
- Módulo 6, custos indiretos, tributos e lucro: a parte que cobre a administração da empresa, os tributos do regime dela e a remuneração do negócio.
Os módulos somam o custo de um posto por mês. Multiplicado pelo número de postos do edital, dá o valor mensal da proposta.
3. O piso vem da convenção coletiva certa
A limpeza segue a convenção da categoria na base territorial onde o serviço é prestado. Uma planilha com o piso de outra cidade ou de outro ano é um dos erros mais comuns, e o pregoeiro percebe quando confere a convenção.
Confira no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, a vigência e o texto registrado da convenção que o edital usou. Se a sua empresa se enquadra em outra, junte a justificativa à proposta (o enquadramento em regra segue a atividade preponderante da empresa, CLT, art. 511). O que vem da convenção entra na planilha com a cláusula de origem. Quando sai uma convenção nova, a diferença é tratada na repactuação (Lei 14.133/2021, art. 135).
4. Quantos postos: o edital define a produtividade
Em limpeza, o número de postos costuma sair da produtividade: quantos metros quadrados uma pessoa limpa por jornada, separada por tipo de área (interna, externa, esquadrias, e assim por diante). Esse parâmetro vem do termo de referência de cada pregão. Não use o número de um edital em outro: áreas diferentes, frequências diferentes, resultado diferente.
A jornada também muda a conta. Posto de segunda a sexta em até 44 horas semanais pede menos gente que um posto de 12x36 (CLT, art. 59-A, quando a convenção ou o acordo permitir), e a cobertura de descansos semanais, férias e faltas entra no Módulo 4.
5. Insalubridade: depende da atividade, não do cargo
O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau (CLT, art. 192), e depende do que o empregado de fato faz e do ambiente. Para valer, em geral exige laudo ou previsão na convenção.
Na limpeza, o ponto de atenção é a higienização de banheiros. O TST entende, na Súmula 448, que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, não se equipara à limpeza de residências e escritórios e gera adicional em grau máximo. Já a limpeza de sala e de corredor, em regra, não gera.
Por isso a descrição do posto no edital é o que decide: quem limpa só escritório e quem limpa sanitário de grande circulação não têm o mesmo custo. Adicional a mais encarece e pode custar o lance; adicional a menos deixa passivo trabalhista que o contrato não cobre.
6. Insumos: o que entra e o que o edital já define
No Módulo 5 entram uniforme, EPI, materiais de consumo (produtos de limpeza, papel, sacos de lixo, se o edital mandar a empresa fornecer) e equipamentos (máquinas, carrinhos, escadas). Muitos editais trazem uma lista de materiais e quantidades: precifique o que foi pedido, sem acrescentar item "por garantia" nem deixar de fora o que o termo de referência exige.
Equipamento de maior valor costuma entrar rateado pelo prazo de uso, e não de uma vez só. O critério é o que o edital pede e a vida útil do bem.
7. Erros que derrubam proposta de limpeza
- Piso ou benefícios de convenção desatualizada, ou de outra base territorial.
- Insalubridade aplicada por hábito, sem olhar a descrição do posto, ou omitida onde a atividade a gera.
- Reposição do ausente (Módulo 4) esquecida ou calculada de forma que não cobre férias e licenças.
- Produtividade copiada de outro edital, e não a do termo de referência do pregão.
- Insumos que não batem com a lista do edital.
- Linhas sem a cláusula de origem. A diligência do pregoeiro tira tempo exatamente na hora do lance.
A proposta com preço inexequível pode ser desclassificada (Lei 14.133/2021, art. 59). Quando o valor parece baixo demais, o pregoeiro pode pedir a demonstração de que ele fecha. Ter a planilha coerente com a convenção, antes do primeiro lance, é o que protege a empresa.
8. Próximo passo: ver os pregões e conferir a sua planilha
Para ver quais pregões de limpeza e conservação ainda dão tempo de disputar, o Radar da Atestra manda os editais toda segunda-feira, direto do PNCP, e a página de licitações de limpeza por estado mostra os abertos agora. Se a sua dúvida é a planilha de outras funções, veja o guia de apoio administrativo, recepção, copeiragem e motorista, que usa o mesmo modelo.
Conteúdo informativo, escrito a partir das normas citadas na data acima. Não substitui a leitura do edital nem orientação jurídica: o edital de cada pregão manda.